Perguntas Frequentes - Travelfine

No artigo a seguir você encontrará todas as respostas às perguntas mais frequentes dos viajantes.

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Qual é a finalidade deste tipo de seguro?

A IMA IBÉRICA oferece-lhe um seguro de cancelamento de viagem com base na cobertura e no capital segurado.


O que está coberto?

  • Despesas de cancelamento de viagem pelas causas garantidas na apólice contratada.
  • Despesas de interrupção de viagem por causas garantidas na apólice contratada.


Existem restrições quanto à cobertura?

Pode haver restrições quanto à cobertura nos seguintes casos:

  • Riscos ou coberturas não expressamente incluídos na apólice, ou aqueles que, embora incluídos na apólice, ocorram fora do âmbito territorial coberto ou fora do âmbito de quilometragem estabelecido.
  • Consequências que impedem a viagem quando o seguro foi contratado a mais de 7 dias do dia da reserva da viagem.
  • Atos ou ações do segurado que sejam contrários às instruções dadas pela Seguradora.
  • Forneceremos cobertura apenas até o limite do capital segurado.
  • Cobertura válida para estudantes que contratem um programa de idiomas com a EDVISOR através da Travelfine.
  • Para que a garantia de cancelamento seja válida, o seguro deve ser contratado no ato da confirmação da reserva ou em até 7 dias a partir de então. Para passagens aéreas, as despesas de cancelamento só são cobertas se a apólice for contratada no máximo no momento da emissão da passagem.


O que não está coberto?

A apólice pode ter, entre outras, qualquer uma das seguintes exclusões:
  • Atos dolosos do tomador do seguro, Segurado, beneficiário ou seus sucessores titulares.
    • Estão excluídos todos os danos, situações, despesas e consequências (a menos que expressamente incluídos na garantia) nos seguintes casos:
    • Aqueles atos relacionados a eventos ocorridos antes da entrada em vigor da apólice.
    • Doenças, acidentes ou eventos derivados do consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes, drogas ou medicamentos, a menos que estes tenham sido prescritos por um médico. 
    • Guerras, manifestações, insurreições, movimentos populares, atos de terrorismo, sabotagem e greves, declaradas oficialmente ou não.
    • Terremotos, inundações, erupções vulcânicas e, em geral, os eventos resultantes das forças da natureza, exceto a garantia de cancelamento 14.
    • Suicídio, tentativa de suicídio ou autolesão do Segurado.
    • Epidemias, pandemias e quarentenas exceto garantia de cancelamento 1.


Onde estou coberto?

No âmbito territorial correspondente à opção contratada e refletida no Certificado de Seguro.

Quais são minhas obrigações?

  • Pagar o preço do seguro.
  • Diminuir as consequências do incidente.
  • Comunicar à Seguradora todas as circunstâncias que alterem o risco.


Quando e como devo fazer meus pagamentos? 

O pagamento deverá ser efetuado nos prazos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares da apólice, através dos meios de pagamento nela indicados.


Quando minha fatura começa e termina?

Nas datas contratadas e refletidas no Certificado de Seguro.


Como posso rescindir meu contrato?

O contrato tem a duração estabelecida na apólice. Você tem o direito de rescindir o contrato e, se aplicável, de se opor à prorrogação do mesmo, mediante notificação por escrito à seguradora um mês antes do término do contrato ou de qualquer uma de suas prorrogações.

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Onde estou coberto?

No âmbito territorial correspondente à opção contratada e refletida no Certificado de Seguro.


What are my obligations?

  • Pague o prêmio.
  • Para diminuir as consequências do incidente.
  • Comunicar à Seguradora todas as circunstâncias que alterem o risco.

O que não está coberto?

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: A apólice pode ter, entre outras, qualquer uma das seguintes exclusões:

  • Estão excluídos (a menos que expressamente incluídos na garantia) danos, situações, despesas e consequências derivadas de:
    • Atos dolosos do tomador do seguro, Segurado, beneficiário ou seus sucessores titulares.
    • Aqueles relacionados a eventos ocorridos antes da entrada em vigor da apólice.
    • Atos dolosos do tomador do seguro, Segurado, beneficiário ou seus sucessores titulares.
    • Doenças, acidentes ou eventos derivados do consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes, drogas ou medicamentos, a menos que estes tenham sido prescritos por um médico.
    • Aqueles relacionados a eventos ocorridos antes da entrada em vigor da apólice.
    • Doenças, acidentes ou eventos derivados do consumo de bebidas alcoólicas, entorpecentes, drogas ou medicamentos, a menos que estes tenham sido prescritos por um médico.
    • Guerras, manifestações, insurreições, greves, movimentos populares, atos de terrorismo, sabotagem, declarados oficialmente ou não.
    • Terremotos, inundações, erupções vulcânicas e, em geral, as resultantes das forças da natureza.
    • Suicídio, tentativa de suicídio ou autolesão do Segurado.
    • Epidemias e/ou doenças infecciosas de início súbito e rápida disseminação na população, bem como aquelas causadas por poluição e/ou contaminação atmosférica.


Quando e como devo fazer meus pagamentos?

O pagamento deverá ser efetuado nos prazos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares da apólice, através dos meios de pagamento nela indicados.


Quando minha fatura começa e termina?

Nas datas contratadas e refletidas no Certificado de Seguro.


Como posso rescindir meu contrato?

O contrato tem a duração estabelecida na apólice. Você tem o direito de rescindir o contrato e, se aplicável, de se opor à prorrogação do mesmo, mediante notificação por escrito à seguradora um mês antes do término do contrato ou de qualquer uma de suas prorrogações.

 

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