1. Início
  2. Marketplace de Seguros
  3. O Marketplace de Seguros de Edvisor

Marketplace de seguros Edvisor: Termos e Condições

O Edvisor Insurance Marketplace foi criado para o setor de viagens educacionais. Ele dá às agências e educadores acesso a provedores de seguros de classe mundial e torna a navegação e reserva de apólices de seguro fácil, rápida e eficiente.

edvisor-marketplace2

Termos e Condições

O AGENTE deseja promover e encaminhar os alunos para as Ofertas do Edvisor.

As partes concordaram que a EDVISOR deve fornecer as Ofertas da Edvisor ao AGENTE e que o AGENTE deve promover e encaminhar os alunos às Ofertas da Edvisor nos termos deste contrato.


Termos Acordados

Fornecimento de ofertas da Edvisor

Fornecem

1.1 A Edvisor fornecerá as Ofertas da Edvisor ao AGENTE durante o Prazo por meio do produto Edvisor para Agentes encontrado em www.edvisor.io (a “Plataforma Edvisor”).

Requisitos do AGENTE

1.2 O AGENTE irá:

Indique alunos qualificados que desejam consumir as Ofertas Edvisor e atender a todos os requisitos de Ofertas Edvisor relevantes.

Siga as instruções de reserva e pagamento definidas pela EDVISOR (no Anexo A). Todos os funcionários do AGENTE trabalhando com alunos em potencial irão concluir o treinamento na reserva fornecida pela equipe do EDVISOR.

Ser responsável pela distribuição de materiais de marketing fornecidos ao EDVISOR sobre as Ofertas da Edvisor por meio da Plataforma da Edvisor.

Forneça as informações que a Edvisor considera razoavelmente necessárias para permitir que a Edvisor forneça as Ofertas da Edvisor de acordo com este contrato. O AGENTE pode responder a tal solicitação por meio de notificação por escrito de que opta por não fornecer algumas ou todas as informações solicitadas pela Edvisor, reconhecendo que a retenção de tais informações pode impactar no fornecimento de algumas das Ofertas da Edvisor. Qualquer informação fornecida pelo AGENTE será considerada Informação Confidencial;



Manter cota de reserva mínima por oferta da Edvisor (conforme indicado no Anexo A)

Conduzir suas atividades e representar as Ofertas da Edvisor em conformidade com as leis nacionais, locais e canadenses de qualquer país em que opera.

Exclusividade

1.3 Durante a vigência deste contrato, o AGENTE não se envolverá ou trabalhará com terceiros (incluindo o fornecedor direto de) para adquirir Ofertas da Edvisor (para maior clareza, as ofertas listadas no Formulário de Pedido de Serviços).

Requisitos da EDVISOR

1.4 EDVISOR irá:

(a) fornecer ao AGENTE atualizações regulares e oportunas por meio da Plataforma da Edvisor sobre alterações nas Ofertas da Edvisor, incluindo alterações nas taxas, serviços, requisitos de admissão e outros materiais necessários para realizar os Serviços da Agência, incluindo detalhes das ofertas, datas de início e término para programas, mescla de nacionalidades, materiais de marketing, incluindo fotos e vídeos, traduções quando apropriado;

(b) processar prontamente as reservas em potencial enviadas de acordo com este Contrato e aceitar ou rejeitar a reserva no prazo de cinco (5) dias úteis após o recebimento de tal reserva pela EDVISOR;

(c) acusar o recebimento da reserva por meio da Plataforma Edvisor;

(d) responder prontamente a quaisquer perguntas sobre as reservas enviadas por meio da Plataforma Edvisor ou, se necessário, um canal de comunicação diferente mutuamente acordado, como e-mail

Propriedade intelectual

Concessão de direitos

2.1 A fim de fornecer os Serviços de Agência descritos acima, o AGENTE exige certos materiais proprietários da EDVISOR e a Edvisor Oferece conteúdo, materiais de tecnologia, propriedade intelectual, dados, materiais promocionais e outros materiais proprietários da EDVISOR e que são ou foram adquiridos, criados ou desenvolvido por ou para ou licenciado para EDVISOR (coletivamente, os “Dados do EDVISOR”). A EDVISOR concede ao AGENTE uma licença não exclusiva e revogável durante a Vigência do Contrato para usar os Dados da EDVISOR na medida necessária para realizar os Serviços da Agência aplicáveis.

Marcas Registradas


2.2 Sujeito aos termos e condições deste Acordo, a EDVISOR concede ao AGENTE, durante o Prazo:


(a) uma licença não exclusiva e revogável para usar, reproduzir e exibir as marcas comerciais e marcas de serviço da EDVISOR (as "Marcas") e permitir que os agentes e representantes do AGENTE usem tais Marcas apenas para fins de execução dos Serviços de Recrutamento; e
(b) acessar e usar os materiais da EDVISOR contendo as Marcas acessíveis online através dos URLs da EDVISOR.

Reserva de direitos

2.3. Cada Parte reconhece que não adquire nenhuma propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade nos termos deste Contrato, incluindo qualquer direito, título ou interesse em patentes, direitos autorais, marcas registradas, desenhos industriais, informações confidenciais ou segredos comerciais, registrados ou não, relativas à propriedade intelectual da outra Parte ou qualquer parte dela, exceto conforme expressamente estabelecido neste Acordo. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob este Acordo são reservados.

 

Confidencialidade

Confidencialidade


3.1 Cada parte deve manter a confidencialidade de todas as informações fornecidas pela outra parte, incluindo, sem limitação, no caso da EDVISOR como parte divulgadora, todos os Dados de Ofertas de toda EDVISOR e da Edvisor (conforme definido abaixo), exceto na medida em que a divulgação seja necessária para fornecer à Agência Serviços em conformidade com este Acordo ou mediante solicitação vinculativa dos órgãos reguladores aplicáveis. "Todas as informações" nesta Seção incluem os preços e os termos deste Contrato, mas exclui informações que (a) são ou se tornam parte do domínio público por meio de nenhum ato ou omissão da parte receptora, (b) era legal da parte receptora posse antes da divulgação, conforme evidenciado por escrito, (c) seja desenvolvida de forma independente pela parte receptora sem referência às informações confidenciais da parte divulgadora, conforme evidenciado por escrito. Imediatamente após o término do Prazo, cada parte deve devolver ou destruir imediatamente todas as informações da outra parte e todas as suas cópias, mediante solicitação e a critério exclusivo da outra parte.

 

Garantias

Garantias

4.1 Cada Parte representa, garante e concorda com a outra Parte que tem o direito e a autoridade para celebrar este Contrato e conceder todos os direitos concedidos por tal Parte neste Contrato.

4.2 O AGENTE representa, garante e pactua com o EDVISOR que:

(a) O AGENTE exercerá um grau de cuidado, proporcional a um provedor experiente de ofertas semelhantes;

(b) O AGENTE promoverá e encaminhará os alunos às Ofertas da Edvisor de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis;

4.3 EXCETO CONFORME ESPECIFICAMENTE ESTABELECIDO OU REFERIDO NESTE CONTRATO, NÃO HÁ REPRESENTAÇÕES, GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER PARTE, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS, COLATERAIS OU OUTRAS, SOBRE QUALQUER ASSUNTO, INCLUINDO QUALQUER COMERCIALIZAÇÃO, CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO OU GARANTIAS IMPLÍCITAS QUALIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.

 

Indenizações

Indenizações

5.1 Cada Parte concorda em defender, indenizar e manter a outra Parte, suas afiliadas, sucessores, cessionários e seus respectivos diretores, executivos, acionistas, funcionários e agentes isentos de e contra todas as perdas, custos, danos, despesas e responsabilidades (incluindo legal taxas legais e custos judiciais) que podem ser sofridos ou incorridos pela parte indenizada ou suas afiliadas ou seus respectivos diretores, executivos, funcionários ou agentes decorrentes de ou como resultado de ou relacionados de qualquer maneira a reclamações a respeito de:

(a) qualquer negligência grave ou conduta criminosa, fraudulenta ou outra conduta dolosa, seja como resultado de um ato ou omissão da parte indenizadora ou de qualquer pessoa por quem a parte indenizadora seja responsável nos termos deste instrumento, incluindo funcionários, diretores, contratados e agentes, incluindo atos de negligência grosseira, criminosos, fraudulentos ou desonestos; e

(b) a violação, violação ou apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa pelo uso pela Parte indenizada da propriedade da Parte indenizadora, incluindo no caso do EDVISOR, o uso pelo AGENTE dos Dados e Marcas do EDVISOR de acordo com este Acordo.

 

Limitação de responsabilidade

Limitação

6.1 Sujeito às cláusulas 6.3 e 6.4, qualquer responsabilidade de uma parte para a outra parte por perdas ou danos causados (incluindo por negligência dessa parte) em conexão com este contrato é limitada a CAD $ 1.000.

6.2 A limitação estabelecida na cláusula 6.1 é um limite agregado para todas as reivindicações, sempre que feitas.

Perda consequencial

6.3 Cada parte não é responsável por qualquer perda conseqüencial causada (incluindo por negligência dessa parte), sofrida ou incorrida pela outra parte em relação a este contrato.


6.4 Perda consequencial na cláusula 6.3 significa:

(a) perda de barganha;
(b) perda de receitas;
(c) perda de reputação;
(d) perda indireta;
(e) lucros cessantes;
(f) perda consequencial;
(g) perda de economias reais ou previstas;
(h) oportunidades perdidas, incluindo oportunidades de entrar em acordos com terceiros;
(i) perda ou dano em conexão com reclamações contra a outra parte por terceiros; e
(g) perda ou corrupção de dados.

Seriedade ou natureza

6.5 Para maior clareza e sem limitação das cláusulas 6.1 e 6.3, as partes concordam que as cláusulas 6.1 e 6.3 devem ser aplicadas em conexão com uma violação deste acordo, violação antecipada deste acordo e outra conduta, independentemente da gravidade ou natureza dessa violação, violação antecipada ou outra conduta.

 

Prazo e rescisão

Termo

7.1 Este acordo começa na Data de Início e continua durante o Período Inicial e cada Período de Rollover, a menos que seja rescindido anteriormente de acordo com a cláusula 7.

Rescisão por violação

7.2 Uma parte pode rescindir este acordo por meio de notificação por escrito à outra parte se:

uma parte comete uma violação material deste acordo e, se a violação for passível de ser sanada, não consegue remediar essa violação no prazo de 14 dias após o recebimento da notificação da outra parte solicitando que o faça;

uma parte comete um ato que a outra parte acredita razoavelmente ter um impacto material adverso sobre a reputação e boa vontade da outra parte ou que deprecia a outra parte; ou

um Evento de Insolvência ocorre em relação a uma parte, caso em que este acordo é rescindido imediatamente.

Rescisão por aviso no final do período

7.3 Qualquer uma das partes pode rescindir este acordo, dando pelo menos 14 dias de notificação por escrito à outra parte antes do término do Período Inicial ou Período de Rollover, caso em que a rescisão entra em vigor imediatamente após o término desse período.

Rescisão por mudança de contrato

7.4 A Edvisor pode alterar os termos deste acordo, notificando por escrito com 7 dias de antecedência ao AGENTE as alterações que entrarão em vigor no final do período de notificação.

7.5. O AGENTE pode rescindir este contrato no prazo de 7 dias após o recebimento de uma notificação nos termos da cláusula 7.4 por notificação por escrito a EDVISOR, caso em que este contrato é rescindido imediatamente.

Renúncia e reconhecimento

7.6 O AGENTE renuncia expressamente a quaisquer direitos que possa ter para rescindir este contrato, exceto conforme contemplado nesta cláusula 4.

Após rescisão

7.7 Na rescisão deste contrato:

A Edvisor deve devolver quaisquer cópias físicas dos Dados do AGENTE em sua posse e deve excluir ou destruir (a critério do AGENTE) quaisquer Dados do AGENTE;

os direitos adquiridos ou recursos de uma parte não são afetados; e

cada parte deve entregar à outra parte quaisquer Informações confidenciais ou outra propriedade sob seus cuidados, custódia ou controle que tenha sido recebida de ou em nome da outra parte.

Rescisão

7.8 A rescisão deste contrato não afetará as cláusulas 2, 4.8, 5, 6, 7 e 8 ou qualquer disposição deste contrato que expressamente ou implicitamente pretenda entrar em vigor ou continuar em ou após a rescisão.

 

Privacidade

Uso de informações pessoais

8.1 Cada parte deve processar, usar e divulgar todas as informações pessoais:

(a) em conformidade com as Leis de Privacidade; e

(b) apenas para fins de cumprimento de suas obrigações nos termos deste contrato.

Tratamento de informações pessoais

8.2 Cada parte deve fornecer toda a assistência exigida pela outra ocasionalmente em relação ao cumprimento das Leis de Privacidade.

8,3. Cada parte indeniza a outra por todos os custos, despesas, perdas, processos e reivindicações de qualquer natureza sofridos, movidos ou incorridos direta ou indiretamente em decorrência do descumprimento de suas obrigações nos termos desta cláusula 8.

8.4. Cada parte deve notificar imediatamente a outra parte se tomar conhecimento de que a divulgação de Informações Pessoais pode ser exigida por lei.

 

Geral


Lei em vigor

9.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Província de British Columbia e as leis federais aplicáveis do Canadá. As partes concordam em se submeter à jurisdição exclusiva dos tribunais da Colúmbia Britânica.

Outros

9.2 O relacionamento dos EDVISORs com o AGENTE é o de um provedor de serviços independente.

9.3. A renúncia de qualquer inadimplência, violação ou não conformidade sob este Acordo não é eficaz a menos que por escrito e assinada pela Parte a ser vinculada pela renúncia. A renúncia por uma Parte de qualquer inadimplência, violação ou não conformidade sob este Contrato não funcionará como uma renúncia dos direitos dessa Parte sob este Contrato em relação a qualquer inadimplência contínua ou subsequente, violação ou não conformidade (seja do mesmo ou qualquer outra natureza). Nenhuma modificação ou emenda a este Contrato será válida ou vinculativa, a menos que estipulada por escrito e devidamente assinada pelas Partes.


9.4. A EDVISOR pode atribuir a totalidade ou parte deste Acordo sem o consentimento prévio por escrito do AGENTE.

9.5. Este Acordo e os Termos de Serviço da Agência no site do EDVISOR, conforme alterado de tempos em tempos, constituem o acordo completo entre a EDVISOR e o AGENTE e substitui e suplanta todas as comunicações, compromissos e acordos anteriores e contemporâneos, escritos ou orais, relacionados ao assunto assunto deste Acordo; desde que, este Acordo tenha precedência sobre tais Termos de Serviço. Este Acordo não pode ser alterado ou modificado, exceto por instrumento por escrito e executado por ambas as partes. Qualquer renúncia por qualquer das partes de qualquer disposição deste Acordo não constituirá uma renúncia de qualquer outra disposição (seja semelhante ou não), nem tal renúncia constituirá uma renúncia contínua dessa disposição específica, a menos que expressamente fornecida por escrito. Se for considerado por um tribunal que qualquer parte deste Contrato é inválida ou inexequível, o restante deste Contrato não será afetado.


9.6. Qualquer notificação ou outra comunicação exigida ou permitida por este Contrato e destinada a ter efeito legal deve ser dada por escrito à outra parte no endereço estabelecido acima (cada parte pode alterar seu endereço de tempos em tempos mediante notificação por escrito à outra parte do novo endereço). As notificações serão consideradas entregues.