O Edvisor Insurance Marketplace foi criado para o setor de viagens educacionais. Ele dá às agências e educadores acesso a provedores de seguros de classe mundial e torna a exploração e reserva de apólices de seguro fácil, rápida e eficiente.
A principal missão da Edvisor é promover a colaboração de uma forma mais sólida e estruturada para dar o máximo de benefícios às agências e fornecedores do Edvisor. Com o Edvisor Insurance Marketplace, damos um grande passo mais perto dessa missão.
Affinity - Marketplace
A Affinity representa a inovação em Seguro Viagem. Formada por profissionais especializados e com ampla experiência, atua em todo o Brasil nos segmentos de Turismo e Segurador.
Destaca-se pela praticidade de suas ferramentas, possibilitando a todos os parceiros comerciais atuarem em diversas frentes de negócios, prestando o mais moderno e eficiente atendimento aos viajantes, seja a lazer, estudos ou negócios.
Produto
Este seguro tem por objetivo garantir, ao(s) segurado(s) ou seu(s) beneficiário(s), uma
indenização de forma única, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de
pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço(s), no
caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período
previamente determinado, nos termos estabelecidos nestas condições contratuais.
Riscos Cobertos
As garantias deste seguro dividem-se em coberturas básicas e coberturas adicionais. Sendo obrigatória a contratação, pelo menos, de uma cobertura básica.
- A contratação das coberturas básicas de Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior), Traslado de
corpo, Regresso sanitário e Traslado Médico é obrigatória para os planos de seguro
que cubram viagens ao exterior. - A contratação das coberturas básicas de Despesas médicas e hospitalares em viagem
ao exterior (DMH em viagem ao exterior), Despesas Odontológicas em viagem ao
exterior (DO em viagem ao exterior), Traslado de corpo, Regresso sanitário e
Traslado Médico é obrigatória para os planos de seguro que cubram viagens ao
exterior. - As coberturas de Despesas médicas e hospitalares em viagem nacional (DMH em
viagem nacional) e Despesas Odontológicas em viagem nacional (DO em viagem
nacional) deverão ser contratadas, obrigatoriamente, em conjunto. - A cobertura de Traslado de Corpo não poderá ser contratada isoladamente.
- Quando contratadas as coberturas básicas de Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) e Despesas
médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem
ao exterior), deverá ser obrigatoriamente contratada a cobertura de Traslado
Médico. - Quando contratadas as coberturas básicas de Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional), Despesas médicas
e hospitalares em viagem nacional (DMH em viagem nacional), Despesas
Odontológicas em viagem nacional (DO em viagem nacional), Despesas médicas,
hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao
exterior), Despesas médicas e hospitalares em viagem ao exterior (DMH em viagem
ao exterior), Despesas Odontológicas em viagem ao exterior (DO em viagem ao
exterior), deverá ser obrigatoriamente contratada a cobertura de Traslado Médico. - O segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas
efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado. - Este plano de seguro viagem poderá prever a cobertura de eventos ocorridos em uma ou mais
viagens durante o período de vigência do seguro, nos termos estabelecidos nas Condições
Contratuais. Neste caso estará discriminado no Bilhete de seguro a cobertura de uma ou mais viagens.
RISCOS EXCLUÍDOS DE COBERTURA
Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas
consequências:
- O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois
primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução
depois de suspenso; - Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não,
bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares
ou ionizantes; - Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou
bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim,
revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e
delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente
prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos
de humanidade em auxilio de terceiros; - Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação
hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza
do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este
tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública
pela autoridade competente; - Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e
outras convulsões da natureza; - As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por
esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham
relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões
classificadas como: lesões por esforços repetitivos – ler, doenças osteo-
musculares relacionadas ao trabalho – dort, lesão por trauma
continuado ou contínuo – ltc ou similares, que venham a ser aceitas pela
classe médico-científica; - As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de
previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas
quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na
caracterização de invalidez por acidente pessoal; - Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo
representante legal, de um ou de outro; - Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios
controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos
respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas
jurídicas; - Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
- Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade
justificada; - Voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando
passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por
uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente
autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros; - De acidentes ocorridos antes da vigência do presente seguro, bem como
suas consequências; - Das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e
vapores; e - Das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos.
- Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
- A continuidade de atendimento médico por sintoma/evento anterior ao
início de vigência do seguro, o controle de tratamentos anteriores à
viagem segurada, e a extensão de receitas; - Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento
médico; - Tratamentos voluntários rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups,
quando não autorizados pela Seguradora, exceto quando decorrente de
acidentes cobertos pelo presente Seguro; - Tratamentos voluntários para esterilização, fertilização e mudança de
sexo; - Tratamentos voluntários para obesidade em suas várias modalidades;
- Procedimentos não previstos no Código Brasileiro ou Internacional de
Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de
Medicina e Farmácia; - Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente
de acidente pessoal, perturbações, bem como as intoxicações
decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo
quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; - Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação
em disputas ou duelos, exceto a morte ou a incapacidade do Segurado
quando esta provier da utilização de meio de transporte mais arriscado,
da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de
humanidade em auxílio de outrem; - Morte ou enfermidade súbita e aguda de um membro da família (pais,
sogros, irmãos, cônjuge ou filhos) do Segurado ou um parente ou amigo,
para o qual já havia um diagnóstico de doença terminal, de
conhecimento do Segurado, antes da contratação do seguro; - Perdas indiretas, ou seja, perdas que não estão contempladas nas
coberturas do seguro, ainda que estejam relacionadas ao evento gerador
de uma indenização, por exemplo, a perda de lucros, rendimentos, de
negócios ou oportunidades, se o Segurado não tiver condições de
trabalhar depois de sofrer um sinistro coberto; - Eventos decorrentes das dificuldades, incapacidade financeira,
concordata ou falência de um prestador de serviço, empresa
transportadora ou agência de viagem contratada pelo Segurado para sua
viagem; - Acidentes ocorridos durante a viagem pela participação em atos
reconhecidamente perigosos, direta ou indiretamente, em obras,
andaimes, alturas, poços, uso de máquinas, instrumentos de corte,
direção ou manuseio de mercadorias ou objetos pesados ou produtos
perigosos, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, trabalho em
forças armadas ou segurança, atividades agrícolas e transportadores,
exceto a morte ou a incapacidade decorrente da prestação de serviço
militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de
outrem; - Despesas com a qual o Segurado teria que arcar, mesmo sem a
ocorrência do evento coberto, por exemplo, despesas com alimentação
quando não previstas nas Condições Especiais ou Suplementares. - Do Segurado não conseguir as vacinas exigidas para a sua viagem.
- Do Segurado Gestante estar viajando contra uma recomendação médica,
ou agir em desacordo com esta recomendação. - Do Segurado não seguir todas as orientações ou conselhos da
seguradora, ou dos prestadores de serviços, especialmente, mas não
limitado, as orientações relacionadas ao regresso ao seu país de origem. - De danos ou perdas pela recusa de visto ou de autorização de acesso pela
autoridade pública em qualquer localidade. - Todos os esportes profissionais ou qualquer esporte em que o Segurado
receba ou concorra a uma remuneração, premiação, doação, patrocínio
ou recompensa financeira de qualquer tipo; - Utilização de medicamentos sem prescrição médica;
- Despesas com correios, postagem, motoboy e qualquer outra despesa
para envio de documentação para a seguradora e seus representantes; - Despesas com transportes, como táxis e similares, ou com qualquer
outro meio de locomoção, exceto nos casos em que as coberturas
indiquem expressamente o contrário, determinando as situações em que
o transporte seria disponibilizado ou as despesas cobertas; - Coberturas não contratadas.
- É vedada a exclusão de morte ou a incapacidade do segurado quando provier da
utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar,
da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
Os produtos serão exclusivamente para estudantes.
Como trabalhar com a Affinity no Edvisor for Agents?
Aqui está uma breve explicação das etapas a serem seguidas para incluir o seguro Affinity em uma cotação.
Como cotar a Affinity no Edvisor?
(*Video)
Como comprar a Affinity no Edvisor?
(*Video)
Como editar os preços da Affinity carregados no Edvisor?
(*Video)
Pagamentos
Para fazer qualquer reserva através do Edvisor Insurance Marketplace, você deve inserir os dados do cartão de crédito da sua agência, para pagar o valor total neto dos dias contratados no momento da reserva (em Reais).
Assim que a reserva for aceita, nas próximas 24 horas úteis, a agência receberá a apólice do seguro contratado.
O marketplace da Edvisor mostrará os preços líquido e neto acordados com cada agência.
* Se você tiver um contrato diretamente com a seguradora, notifique o gerente da sua conta na Edvisor para que possam negociar sobre o comissionamento.
Trabalhe com o Edvisor Marketplace
Na Edvisor, estamos 100% comprometidos em apoiar as agências por meio do marketplace, melhorando a eficiência de sua operação. Para qualquer treinamento ou suporte, por favor agende uma reunião com o gerente da sua conta.
Verifique todos os Termos e Condições e Perguntas frequentes do Edvisor Insurance Marketplace.