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Edvisor Insurance Marketplace: Affinity Seguro Viagem Individual

O Edvisor Insurance Marketplace foi criado para o setor de viagens educacionais. Ele dá às agências e educadores acesso a provedores de seguros de classe mundial e torna a exploração e reserva de apólices de seguro fácil, rápida e eficiente.

Affininity 

A principal missão da Edvisor é promover a colaboração de uma forma mais sólida e estruturada para dar o máximo de benefícios às agências e fornecedores do Edvisor. Com o Edvisor Insurance Marketplace, damos um grande passo mais perto dessa missão.

Affinity - Marketplace

 

A Affinity representa a inovação em Seguro Viagem. Formada por profissionais especializados e com ampla experiência, atua em todo o Brasil nos segmentos de Turismo e Segurador.

Destaca-se pela praticidade de suas ferramentas, possibilitando a todos os parceiros comerciais atuarem em diversas frentes de negócios, prestando o mais moderno e eficiente atendimento aos viajantes, seja a lazer, estudos ou negócios.

 

Produto

Este seguro tem por objetivo garantir, ao(s) segurado(s) ou seu(s) beneficiário(s), uma
indenização de forma única, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de
pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviço(s), no
caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período
previamente determinado, nos termos estabelecidos nestas condições contratuais.

Riscos Cobertos


As garantias deste seguro dividem-se em coberturas básicas e coberturas adicionais. Sendo obrigatória a contratação, pelo menos, de uma cobertura básica.
  • A contratação das coberturas básicas de Despesas médicas, hospitalares e/ou
    odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior), Traslado de
    corpo, Regresso sanitário e Traslado Médico é obrigatória para os planos de seguro
    que cubram viagens ao exterior.
  • A contratação das coberturas básicas de Despesas médicas e hospitalares em viagem
    ao exterior (DMH em viagem ao exterior), Despesas Odontológicas em viagem ao
    exterior (DO em viagem ao exterior), Traslado de corpo, Regresso sanitário e
    Traslado Médico é obrigatória para os planos de seguro que cubram viagens ao
    exterior.
  • As coberturas de Despesas médicas e hospitalares em viagem nacional (DMH em
    viagem nacional) e Despesas Odontológicas em viagem nacional (DO em viagem
    nacional) deverão ser contratadas, obrigatoriamente, em conjunto.
  • A cobertura de Traslado de Corpo não poderá ser contratada isoladamente.
  • Quando contratadas as coberturas básicas de Despesas médicas, hospitalares e/ou
    odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) e Despesas
    médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem
    ao exterior), deverá ser obrigatoriamente contratada a cobertura de Traslado
    Médico.
  • Quando contratadas as coberturas básicas de Despesas médicas, hospitalares e/ou
    odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional), Despesas médicas
    e hospitalares em viagem nacional (DMH em viagem nacional), Despesas
    Odontológicas em viagem nacional (DO em viagem nacional), Despesas médicas,
    hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao
    exterior), Despesas médicas e hospitalares em viagem ao exterior (DMH em viagem
    ao exterior), Despesas Odontológicas em viagem ao exterior (DO em viagem ao
    exterior), deverá ser obrigatoriamente contratada a cobertura de Traslado Médico.
  • O segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas
    efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
  • Este plano de seguro viagem poderá prever a cobertura de eventos ocorridos em uma ou mais
    viagens durante o período de vigência do seguro, nos termos estabelecidos nas Condições
    Contratuais. Neste caso estará discriminado no Bilhete de seguro a cobertura de uma ou mais viagens.

RISCOS EXCLUÍDOS DE COBERTURA


Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas
consequências:
  • O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois
    primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução
    depois de suspenso;
  • Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não,
    bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares
    ou ionizantes;
  • Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou
    bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim,
    revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e
    delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente
    prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos
    de humanidade em auxilio de terceiros;
  • Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação
    hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza
    do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este
    tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública
    pela autoridade competente;
  • Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e
    outras convulsões da natureza;
  • As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por
    esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham
    relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões 
    classificadas como: lesões por esforços repetitivos – ler, doenças osteo-
    musculares relacionadas ao trabalho – dort, lesão por trauma 
    continuado ou contínuo – ltc ou similares, que venham a ser aceitas pela
    classe médico-científica;
  • As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de
    previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas
    quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na
    caracterização de invalidez por acidente pessoal;
  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo
    representante legal, de um ou de outro;
  • Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios
    controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos
    respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas
    jurídicas;
  • Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
  • Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade
    justificada;
  • Voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando
    passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por
    uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente
    autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;
  • De acidentes ocorridos antes da vigência do presente seguro, bem como
    suas consequências;
  •  Das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e
    vapores; e
  • Das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos.
  • Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e/ou rotineiro;
  • A continuidade de atendimento médico por sintoma/evento anterior ao
    início de vigência do seguro, o controle de tratamentos anteriores à
    viagem segurada, e a extensão de receitas;
  • Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento
    médico;
  • Tratamentos voluntários rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups,
    quando não autorizados pela Seguradora, exceto quando decorrente de
    acidentes cobertos pelo presente Seguro;
  • Tratamentos voluntários para esterilização, fertilização e mudança de
    sexo;
  • Tratamentos voluntários para obesidade em suas várias modalidades;
  • Procedimentos não previstos no Código Brasileiro ou Internacional de
    Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de
    Medicina e Farmácia;
  • Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente
    de acidente pessoal, perturbações, bem como as intoxicações
    decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo
    quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; 
  • Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação
    em disputas ou duelos, exceto a morte ou a incapacidade do Segurado
    quando esta provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, 
    da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de
    humanidade em auxílio de outrem;
  • Morte ou enfermidade súbita e aguda de um membro da família (pais,
    sogros, irmãos, cônjuge ou filhos) do Segurado ou um parente ou amigo,
    para o qual já havia um diagnóstico de doença terminal, de
    conhecimento do Segurado, antes da contratação do seguro;
  • Perdas indiretas, ou seja, perdas que não estão contempladas nas
    coberturas do seguro, ainda que estejam relacionadas ao evento gerador
    de uma indenização, por exemplo, a perda de lucros, rendimentos, de
    negócios ou oportunidades, se o Segurado não tiver condições de
    trabalhar depois de sofrer um sinistro coberto;
  • Eventos decorrentes das dificuldades, incapacidade financeira,
    concordata ou falência de um prestador de serviço, empresa
    transportadora ou agência de viagem contratada pelo Segurado para sua
    viagem;
  • Acidentes ocorridos durante a viagem pela participação em atos
    reconhecidamente perigosos, direta ou indiretamente, em obras,
    andaimes, alturas, poços, uso de máquinas, instrumentos de corte,
    direção ou manuseio de mercadorias ou objetos pesados ou produtos
    perigosos, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, trabalho em
    forças armadas ou segurança, atividades agrícolas e transportadores,
    exceto a morte ou a incapacidade decorrente da prestação de serviço
    militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de
    outrem;
  • Despesas com a qual o Segurado teria que arcar, mesmo sem a
    ocorrência do evento coberto, por exemplo, despesas com alimentação
    quando não previstas nas Condições Especiais ou Suplementares.
  • Do Segurado não conseguir as vacinas exigidas para a sua viagem.
  • Do Segurado Gestante estar viajando contra uma recomendação médica,
    ou agir em desacordo com esta recomendação.
  • Do Segurado não seguir todas as orientações ou conselhos da
    seguradora, ou dos prestadores de serviços, especialmente, mas não
    limitado, as orientações relacionadas ao regresso ao seu país de origem.
  • De danos ou perdas pela recusa de visto ou de autorização de acesso pela
    autoridade pública em qualquer localidade.
  • Todos os esportes profissionais ou qualquer esporte em que o Segurado
    receba ou concorra a uma remuneração, premiação, doação, patrocínio
    ou recompensa financeira de qualquer tipo;
  • Utilização de medicamentos sem prescrição médica;
  • Despesas com correios, postagem, motoboy e qualquer outra despesa
    para envio de documentação para a seguradora e seus representantes;
  • Despesas com transportes, como táxis e similares, ou com qualquer
    outro meio de locomoção, exceto nos casos em que as coberturas
    indiquem expressamente o contrário, determinando as situações em que
    o transporte seria disponibilizado ou as despesas cobertas;
  • Coberturas não contratadas.
  • É vedada a exclusão de morte ou a incapacidade do segurado quando provier da
    utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar,
    da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

Os produtos serão exclusivamente para estudantes.

    Como trabalhar com a Affinity no Edvisor for Agents?

    Aqui está uma breve explicação das etapas a serem seguidas para incluir o seguro Affinity  em uma cotação.

    Como cotar a Affinity no Edvisor? 

    (*Video) 



    Como comprar a Affinity no Edvisor? 

    (*Video)

     

    Como editar os preços da Affinity carregados no Edvisor? 

    (*Video)

    Pagamentos

    Para fazer qualquer reserva através do Edvisor Insurance Marketplace, você deve inserir os dados do cartão de crédito da sua agência, para pagar o valor total neto dos dias contratados no momento da reserva (em Reais). 

    Assim que a reserva for aceita, nas próximas 24 horas úteis, a agência receberá a apólice do seguro contratado. 

    O marketplace da Edvisor mostrará os preços líquido e neto acordados com cada agência.

    * Se você tiver um contrato diretamente com a seguradora, notifique o gerente da sua conta na Edvisor para que possam negociar sobre o comissionamento. 


    Trabalhe com o Edvisor Marketplace 

    Na Edvisor, estamos 100% comprometidos em apoiar as agências por meio do marketplace, melhorando a eficiência de sua operação. Para qualquer treinamento ou suporte, por favor agende uma reunião com o gerente da sua conta.

    Verifique todos os Termos e Condições  e   Perguntas frequentes do Edvisor Insurance Marketplace.